Os
trabalhadores que tiveram vínculo empregatício entre 1999 e 2013, com
saldos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir a revisão dos valores mesmo com a suspensão dos processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, o STJ suspendeu a tramitação de mais de 50 mil ações judiciais
existentes em todo o país que questionam a defasagem da correção feita
com base na Taxa Referencial (TR), que não alcança a inflação anual.
Mas, segundo a advogada Giovanna Nascimento Ferreira, especialista em
direito trabalhista e previdenciário, associada ao Cal & Alpire e
Ludovice, vale a pena entrar com as ações a partir de agora. “É até
importante que o façam agora porque já começa a computar os juros e
correção monetária, considerados a partir da entrada da ação”, explicou a
especialista. Segundo ela, desde 1999 a TR - visa reajustar os valores -
começou a ser paulatinamente reduzida pelo governo federal, a ponto de
perder a força para fazer a recomposição das perdas decorrentes do
processo econômico. Como no ano passado, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que a TR não serviria para a correção dos precatórios –
dívidas do poder público resultante de ações judiciais – a determinação
abriu espaço para discutir judicialmente a reposição da garantia. “O
pensamento é simples: se a TR não serve para ajustar os precatórios, da
mesma maneira não serve para corrigir os depósitos nas contas do FGTS”,
concluiu Giovanna. Ela sugere que o trabalhador que queira entrar com
ação de revisão procure um advogado, já que a matéria é nova e complexa e
deve chegar nas últimas instâncias do Judiciário. Segundo Ferreira, uma
decisão definitiva pode resultar em reajuste de quase 90%. “Não há como
precisar um valor específico, mas a gente calcula que gire em torno de
até 88% de correção em cima desse saldo. O período em que a pessoa teve
esses depósitos é que vai impactar o valor de reajuste”, explicou.
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