quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF autoriza trabalho externo para José Dirceu


 
Vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski e o novo relator do processo do mensalão, Luiz Roberto Barroso
Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um, autorizou o ex-ministro José Dirceu, preso por sua condenação no processo do mensalão, a trabalhar em um escritório de advocacia. O ministro Luís Roberto Barroso deu o voto que conduziu à decisão. Ele assumiu a relatoria dos processos relativos ao caso do mensalão após afastamento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na semana passada. Barbosa tinha negado o pedido da defesa alegando a necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena mesmo em regime semiaberto e ser inadequada a atuação em um escritório de advocacia. Agora, caberá a Barroso decidir sobre os outros pedidos de trabalho externo que estão pendentes.
O pedido de Dirceu é para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi. O salário é de R$ 2,1 mil e a função de organizar a biblioteca e consultar jurisprudência. Antes, o ex-ministro havia solicitado autorização para trabalhar como gerente em um hotel com salário de R$ 20 mil, mas desistiu diante da repercussão negativa.
Barroso disse considerar inconveniente a atuação em escritório de advocacia. Afirmou que a disposição do escritório de permitir a fiscalização do trabalho pode ferir o principio constitucional de inviolabilidade da advocacia. Sugeriu, porém, que esse debate cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator rebateu ainda o argumento de Barbosa de que o benefício deveria ser negado por se tratar de ação entre amigos.
- Assim, o trabalho externo seria impossível para muitos criminosos humildes que recorrem a comerciantes do bairro que trabalhava ou à intermediação de parentes – disse Barroso.

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