A partir de terça-feira (8), o consumidor poderá cancelar
automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e
internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do
novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que
finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com
empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os
clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar
para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a
serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será
semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de
usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço. Já no momento
do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com
valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá
dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o
serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a
validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8,
qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas
lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será
obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias. As
operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center
caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a
ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de
fidelização é de 12 meses. Ao contratar um serviço por telefone, as
empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente
saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a
fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será
informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todas
esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail. Se o
assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora
terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a
empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se
ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já
tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos
últimos três anos. Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas
regras fortalecem o poder de negociação do consumidor.
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