Em
uma recomendação, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) pediu a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) que nos próximos concursos públicos
para diversos cargos, o órgão deixe de atribuir pontuação privilegiada
na prova de títulos para a função. A recomendação sugere que a pontuação
de títulos deve obedecer à proporcionalidade diante dos demais títulos
de formação acadêmica, caso seja necessário. O procurador Regional dos
Direitos do Cidadão, Edson Abdon, levou em consideração o edital 01 de
2013, referente ao concurso da PRF, que considerava como título o
exercício em cargo público de natureza policial, e atribui 0,7 ponto
para cada comprovação, com valor máximo de 3,5. O somatório dos demais
títulos, como pós-graduação, mestrado e doutorado, também totalizavam
3,5 pontos, com preponderância do exercício policial em relação aos
outros títulos. O pedido foi encaminhado à diretora-geral da PRF, Maria
Alice Nascimento, para que se manifeste no prazo de 20 dias. Segundo o
MPF, a concessão de pontos de títulos por mero exercício da função
pública viola o princípio da isonomia em concurso público, e a
atribuição de pontos viola o principio da proporcionalidade.
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