O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, uma liminar
pedida pelo candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB),
para a suspensão da veiculação de trechos de propaganda eleitoral
gratuita em bloco, feita em rádio, no dia 15 de outubro passado. Os
autores alegam que a peça sua candidata Dilma Rousseff atacou sua honra
ao afirmar que Aécio agiu como “no tempo da ditadura” quando governou
Minas Gerais. O programa tem o depoimento da ex-presidente do Sindicato
dos Jornalistas de Minas Gerais Eneida da Costa. Na peça, a jornalista
diz que “tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da
ditadura, era um telefonema e repórter, o fotógrafo, o jornalista, em
qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque
contrariou os desejos do Palácio da Liberdade do governo de Minas dos
tucanos". O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, no caso, não
houve uma questão política, mas “uma ofensa pessoal cujos passos
caracterizam um crime”. Ele justificou que o horário eleitoral gratuito
não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de
programas de governo. Em seguida, o presidente do TSE, Dias Toffoli,
afirmou que “a Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva
em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido
de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm
que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou
duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas
públicas”. Também o ministro Luiz Fux apoiou a divergência ao afirmar
que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir
que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem
equilibrar”, considerou. As ministras Maria Thereza de Assis Moura e
Luciana Lóssio acompanharam o relator, mas também ressaltaram entender
que o Tribunal deve fixar parâmetros “para uma campanha ética, que tenha
um mínimo de decoro”.
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