A Prefeita de CAMAMU, a Sra. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS (PP), foi multada em R$ 10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/11), e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 343.462,00, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na contratação direta da empresa Meta Gestão Pública Ltda., no exercício de 2014. Também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora pela prática de ato de improbidade administrativa.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, constatou que a empresa contratada possui como objetivo a assessoria e consultoria previdenciária, contábil, tributária e assessoria a controladorias, assessoria em gestão de saúde e recursos humanos, conduta expressamente vedada por lei, vez que o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é taxativo e proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. Desta forma, não poderia a gestora contratar sociedade empresarial para prestação de serviços jurídicos específicos de profissionais do Direito. Além disso, a mesma sequer possui profissional do Direito como sócio e nem poderia, em face de impossibilidade legal.
A relatoria também identificou que os contratos celebrados apresentam características claras de risco, o que é vedado à Administração Pública, a inexistência de justificativa de preço e a publicação extemporânea de processo de inexigibilidade.
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