Passa a valer a partir
de amanhã, a lei que institui a cobrança de multas para quem for
flagrado jogando lixo ou fazendo xixi nas ruas de Salvador. O
cidadão, no entanto, terá 60 dias para se adequar à norma. Durante este
período, quem for flagrado sujando a cidade vai receber uma espécie de
aviso educativo. Hoje à tarde, o prefeito ACM Neto detalha, no Palácio
Thomé de Souza, o decreto que regulamenta a Lei 8.512/13.
Segundo a presidente da
Limpurb, Kátia Alves, o decreto deve ser publicado na edição de amanhã
do Diário Oficial do Município. Os valores das multas variam de acordo
com a infração. Para pessoas físicas, a multa mínima é de R$ 67,23,
aplicada a quem for flagrado jogando lata de cerveja pela janela do
carro, por exemplo.
O valor máximo, de R$
1.008,45, será cobrado de quem descartar até 1.001 litros na rua ou for
reincidente na infração. Já para empresas, os valores das multas serão
mais altos: entre R$ 268,92 e R$ 2.016,90. Para atuar na fiscalização,
40 agentes foram treinados pela Limpurb.
Eles irão trabalhar
sempre em duplas, em motos identificadas, e com o apoio da Guarda
Municipal. O número de agentes, segundo a prefeitura, deve aumentar nos
próximos meses. A emissão das infrações será feita pelos fiscais com um
smartphone e impressa na hora por uma mini-impressora. (Correio24h)
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