Gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque –
também conhecida como taser – serão prioridade nas ações policiais. O
uso das armas não letais, de menor potencial ofensivo, devem ser usadas
sempre que não houver risco para os policiais. A obrigatoriedade está
prevista na Lei 13.060/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira, 23 de dezembro.
Segundo o site da
Confederação Nacional dos Municípios, a legislação proíbe o uso de armas
de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra
veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento
de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de
segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da
força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos
em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e
socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à
família ou à pessoa por eles indicada”, diz o texto da lei.
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