Foto: Reprodução / Blog Marcos Frahm
Uma decisão da 37ª zona eleitoral, em Maracás, no Vale do Jiquiriçá, julgou improcedente um processo de abuso de poder econômico e captação ilícita de voto contra o ex-prefeito de Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli, o Carlinhos (PT), da coligação “Itiruçu Feliz”, ocorrido nas eleições municipais de 2012. A ação foi movida pelo atual prefeito, Wagner Pereira Novaes, (PSDB), da coligação ”União da Renovação com o Desenvolvimento”. De acordo com a decisão da juíza, não houve provas suficientes para imputar os crimes apontados. Na acusação dos adversários de Carlinhos, a campanha do ex-gestor teria distribuído materiais de construção, como blocos de cerâmica, sacos de cimento, tubos de esgoto e telhas de amianto, além de cestas básicas, remédio e dinheiro como promessas de emprego, dentre outros benefícios, o que configuraria prática ilegal. A decisão da juíza Monique Ribeiro Gomes foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22). Ainda cabe recurso do processo.
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