terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Vara da Violência Doméstica de Salvador presta pior serviço ao cidadão, aponta estudo

Vara da Violência Doméstica de Salvador presta pior serviço ao cidadão, aponta estudo
Foto: Reprodução
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), em um estudo inédito, chamado 1º Anuário Soteropolitano da Prática Penal, aponta que a Vara da Violência Doméstica em Salvador é a que presta, sob todos os aspectos, o pior serviço ao cidadão, com as menores taxas de resolução de casos e maiores taxas de retardamento nas persecuções em andamento. A pesquisa foi realizada durante três anos, e no período, dos casos concluídos, que nenhuma condenação foi registrada. De acordo com a instituição, o índice de conclusão das persecuções penais em um triênio chega a 63,89% dos casos nas Varas de Tóxicos, e de 38,94% nas Varas Criminais. Na Vara de Violência Doméstica, o resultado equivale a apenas 11,97% dos casos. Do total de pessoas presas em flagrante na capital baiana, mais de 40% delas não são condenadas. Os dados foram obtidos a partir de um levantamento feito com base em dados extraídos da Central de Atendimentos a Presos em Delegacias da Defensoria Pública da Bahia (Capred), do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - E-SAJ, e do Diário Eletrônico da Justiça do TJ-BA, de prisões ocorridas a partir de 2011. Foram analisadas 1.573 persecuções penais e o estudo aponta o cenário da situação penal na capital baiana. Segundo o anuário, dentro das Varas Criminais, os crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento são os que têm maior percentual de resolução, com 53,91%, contra 40,51% de roubo, e 32,17 de furto. Os crimes do Estatuto são os com maior percentual de condenação, com 72,58%. O crime de roubo tem 66,67 de condenação. Na Vara de Tóxicos, 43,48% dos presos pela polícia em flagrante por tráfico de drogas não foram considerados traficantes pela Justiça, sendo que 17,73% foram considerados apenas usuários e 25,75% foram absolvidos de todas as acusações. Os réus que foram absolvidos da acusação de tráfico de drogas permaneceram presos, em média, por 165 dias antes do julgamento. Os réus considerados inocentes, mas que já tinha antecedentes criminais, ficaram presos por 225 dias, contra 152 dias dos que, além de inocentados, não tinham nenhum tipo de antecedente. O réu que foi reconhecido como usuário, mas não possuía qualquer tipo de antecedente criminal, passou em média 94 dias preso. A morte do réu é a principal causa de extinção da punibilidade. O estudo ainda indica que a pena privativa de liberdade é mais aplicada, em 57,43% dos casos. Já na Vara de Tóxicos, em 51,59% dos casos é aplicada a pena restritiva de direitos – considerada como penas alternativas, como perda de bens e valores e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, entre outras penas. O estudo foi realizado pelo Observatório da Prática Penal.

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