Por motivo de não haver
policiamento no Município de Nova Ibiá no momento da partida, onde a Seleção
Sub 20 de Wenceslau Guimarães também manda os seus jogos, não houve a partida,
no entanto a Delegada da partida, por falta de conhecimento do Regulamento,
deixou claro para a seleção visitante que ganharia os pontos, daí a seleção de
Itajuipe se negava a todo instante a entrar em campo, por volta das 16:hs30min
a Delegada da partida determinou que o arbitro entrasse em campo juntamente com
a equipe de Itajuipe dando início e término da partida, dando a entender que
era WxO, ela não permitiu que a equipe Wenceslauense entrasse em campo, no
entanto o arbitro central Sr. Edimário no seu relatório disse que as duas
equipes se encontravam no local do evento e que por falta de segurança não
houve a partida. Ao lermos o referido Regulamento, observamos que no Art. 13º
do Regulamento do 5º Intermunicipal de Futebol de Campo Sub 20 de 2015 diz o
seguinte: As partidas dos jogos serão suspensas pelos seguintes critérios de
acordo com o DELEGADO DA PARTIDA e o TRIO DE ARBITRAGEM.
Podemos entender
perfeitamente que houve o escrito no seu item primeiro, que segue na íntegra.
-
Falta de garantias de segurança para atletas e arbitragem;
Se a Delegada da partida
tivesse conhecimento do Regulamento não autorizava o Arbitro da partida entrar
em campo com o clube visitante, dando a entender que seria WxO e que
consequentemente a Seleção de Itajuipe ganharia os pontos, foi uma verdadeira
lambança.
O certo é que depois dessa
lambança toda, haverá a partida de volta entre a Seleção de Wenceslau e
Itajuipe, na primeira patida em Itajuipe Wenceslau venceu por 1x0 gol de Mário
Calango portanto joga por um empate para disputar a final contra a seleção de
Itapetinga.
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