terça-feira, 2 de junho de 2015

MPF aciona empresas aéreas por cobrança abusiva de taxa de remarcação

MPF aciona empresas aéreas por cobrança abusiva de taxa de remarcaçãoAvianca, Azul e Passaredo foram acionadas | Foto: Divulgação
MPF aciona empresas aéreas por cobrança abusiva de taxa de remarcação
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ingressou com ação civil pública contra a Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a Azul Linhas Aéreas, Passaredo Linhas Aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por conta dos valores cobrados para o cancelamento ou remarcação de viagem, considerados abusivos. O mesmo motivo levou ao Ministério Público no Pará (MPF/PA) a acionar a Gol e a TAM. De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, além do preço praticado, não está sendo respeitado o prazo de sete dias de arrependimento em casos no qual a contratação do produto ou serviço ocorre fora do estabelecimento comercial. O prazo é previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor de remarcação ou cancelamento é chamada de taxa administrativa e é cobrado independente da antecedência com que o consumidor solicite o cancelamento da viagem ou a remarcação de sua data. “Essa taxa, que deveria apenas comportar o custo operacional da remarcação ou do cancelamento do bilhete, ainda quando solicitado em tempo de renegociar a passagem (até cinco dias antes da data do embarque), chega, em alguns casos, ao patamar de 80% do valor do bilhete”, afirma Nunes. A ação pede a antecipação de tutela de forma que a Justiça Federal determine a suspensão das cláusulas contratuais abusivas referentes à taxa de remarcação acima do legalmente permitido; e solicita que as empresas sejam obrigadas a devolver o valor integral pago pelo bilhete, em caso de arrependimento, dentro do prazo de sete dias. O pedido final é que as cláusulas abusivas sejam anuladas, e observem o limite máximo de 5% ou 10% por cento relativos à cobrança de multa por cancelamento ou remarcação, a depender da existência de tempo hábil à renegociação do bilhete aéreo. Da Anac, a MPF requer a elaboração de um plano de fiscalização das condutas das prestadoras de serviços com cronograma. 

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