Em sessão plenária realizada nesta
quinta-feira (6/8), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE)
desaprovou a prestação de contas da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia (Uesb), referentes ao ano de 2012, e aplicou multa no valor de R$
1 mil ao gestor Paulo Roberto Pinto Santos em razão de “recorrência da
fragmentação de despesas, indícios de simulação de competitividade em
processo de dispensa de licitação, inexistência de cotação e estimativa
de preços em materiais adquiridos, ausência de alvará de funcionamento
dos credores e funcionamento irregular dos estabelecimentos cujas
atividades são inerentes à área de saúde”. O conselheiro Gildásio
Penedo, relator do processo TCE/000955/2013, votou pela desaprovação e
acatou manifestação da conselheira Carolina Costa, que havia solicitado
pedido de vista, e que propôs, na sessão desta quinta-feira, expedição
de recomendações ao gestor atual da Uesb para que sejam evitadas a
repetição das ocorrências identificadas no relatório de auditoria.
Carolina Costa, que também votou pela desaprovação, propôs que o valor
da multa, estabelecido inicialmente pelo conselheiro relator em R$ 2,5
mil, fosse ampliado para R$ 8 mil. O conselheiro Pedro Lino acompanhou
Carolina Costa. Os conselheiros João Bonfim, revisor do processo, e
Marcus Presídio votaram pela aprovação das contas da Uesb com
recomendações e ressalvas, além da aplicação de multa de R$ 1 mil ao
gestor. O conselheiro presidente Inaldo Araújo desempatou o valor da
multa, que acabou fixado em R$ 1 mil.
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