Paulo Anjos | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma denúncia
contra o prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos (PT), o sócio da
empresa Emprojet Consultoria e Assessoria em Administração Pública,
Fabrício São Pedro de Gino, e o presidente da comissão de licitação,
José Ângelo de Gino Santana por celerarem contrato de prestação de
serviço, sem licitação, “em franco vilipêndio às regras, que disciplinam
a contratação direta, a saber, a notoriedade do prestador de serviço e a
singularidade do objeto do contrato”. A denúncia foi acatada
parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador
Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de
prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na
Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também podem ser condenados à
prisão. Leia mais na coluna Justiça!
Nenhum comentário:
Postar um comentário