Foto: Reprodução/ Defensoria Pública
O direito à saúde é uma das principais garantias da
Constituição Federal de 1988 e um dos pressupostos básicos da dignidade
humana. O atendimento a qualquer cidadão não pode ser impedido nos
órgãos de saúde pública, mesmo que a pessoa não tenha casa ou
documentos. Pelo contrário, as leis brasileiras estabelecem que qualquer
pessoa tenha direito “humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor,
etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições
econômicas ou sociais, de estado de saúde, anomalia, patologia ou
deficiência”. Entretanto, o preconceito é ainda o maior impedimento para
que os moradores de rua possam ser atendidos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Para Maria Lucia Santos Pereira, coordenadora do Movimento
Nacional da População de Rua, ele é um dos principais fatores que
impedem o atendimento a parte da população. Confira a matéria completa na Coluna Justiça!
Nenhum comentário:
Postar um comentário