Depois de cortar no ano passado o
pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, o governo
estadual alterou as regras para concessão desses benefícios aos
servidores públicos do Executivo. Em decreto publicado na quinta-feira
(7/1), o governador Rui Costa determinou que o adicional de
insalubridade seja pago no valor de 20% quando o trabalho ocorrer em
local insalubre, 30% para os casos de atividade considerada insalubre e
40% também para atividade classificada como insalubre, mas exercida em
unidade de infectologia. Em legislação anterior, de 2006, o pagamento do
adicional de insalubridade variava nos mesmos percentuais (20% a 40%),
mas conforme “graus” de insalubridade – mínimo, médio e máximo. O
adicional de periculosidade, por sua vez, foi mantido em 30%. Em nota, a
Secretaria da Administração do Estado (Saeb) afirmou que os ajustes
realizados “atenderam rigorosamente à normatização vigente para a
concessão de adicional de insalubridade e periculosidade definida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego”. Os adicionais são concedidos com base
na legislação estadual e nas normas regulamentadoras 15 e 16 expedidas
pelo ministério. No ano passado, o governo estadual suspendeu todos os
pagamentos de insalubridade com a justificativa de que eram feitos de
uma forma indiscriminada e sem controle e, que atendia recomendações do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que causou protestos de
servidores. (A Tarde)
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