Foto: Divulgação
O plantão do Poder Judiciário de segundo grau do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou como ilegal e abusiva a greve
deflagrada pelo Sindicado dos Médicos em Camaçari, e determinou o
pagamento de multa diária de R$ 50 mil e corte de ponto dos faltantes,
caso a decisão judicial para o fim da greve não seja cumprida. A ação
com pedido para declarar a ilegalidade da greve foi impetrada pelo
Município de Camaçari contra o Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed)
(Clique aqui e saiba mais).
Na petição, o Município afirma que, no dia 22 de dezembro de 2015, a
Secretaria de Saúde do Município de Camaçari recebeu uma notificação
sobre a paralisação dos médicos emergencistas nas Unidades de Pronto
Atendimento de Nova Aliança, Vila de Abrantes, Arempebe e Monte Gordo. A
paralisação foi iniciada no dia 23 de dezembro. Segundo o Município, o
sindicato não respeitou o prazo legal de 72h para deflagração da greve.
Ainda acrescenta que o Sindimed divulgou uma carta aberta a sociedade
afirmando que os atendimentos emergenciais seriam prestados apenas no
Hospital Geral de Camaçari (HGC), na UPA Gleba A/Gravatá e no Hospital
Menandro de Farias, de competência do Estado da Bahia. O impetrante
ainda sustentou que essas unidades não tinham condições de atender toda a
população, e por isso, pediu que, em caráter liminar, a greve fosse
declarada ilegal. A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto,
plantonista substituta do segundo grau, apesar de reconhecer que o
direito de greve é um direito social de qualquer trabalhador, considerou
que há outros direitos fundamentais na Constituição para garantir à
prestação de serviços indispensáveis a sociedade. “Neste viés, por ser
serviço essencial, a prestação de serviço à saúde não pode sofrer
interrupções, sob pena de inobservância à um dos princípios basilares da
Administração Pública, qual seja, o da Continuidade da Prestação do
Serviço Público que visa, em suma, não causar prejuízos atendimento da
população”, diz a juíza. Ainda de acordo com a magistrada, a greve dos
médicos em Camaçari não observou a destinação de 30% dos servidores em
atividade, e, por isso, “está eivada de ilegalidade”. Os médicos deverão
retomar as atividades imediatamente. O limite da multa imposta ao
Sindimed foi afixado em R$ 200 mil.
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