terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Justiça declara greve de médicos de UPAs de Camaçari como ilegal e abusiva


Justiça declara greve de médicos de UPAs de Camaçari como ilegal e abusiva
Foto: Divulgação
O plantão do Poder Judiciário de segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou como ilegal e abusiva a greve deflagrada pelo Sindicado dos Médicos em Camaçari, e determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil e corte de ponto dos faltantes, caso a decisão judicial para o fim da greve não seja cumprida. A ação com pedido para declarar a ilegalidade da greve foi impetrada pelo Município de Camaçari contra o Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed) (Clique aqui e saiba mais). Na petição, o Município afirma que, no dia 22 de dezembro de 2015, a Secretaria de Saúde do Município de Camaçari recebeu uma notificação sobre a paralisação dos médicos emergencistas nas Unidades de Pronto Atendimento de Nova Aliança, Vila de Abrantes, Arempebe e Monte Gordo. A paralisação foi iniciada no dia 23 de dezembro. Segundo o Município, o sindicato não respeitou o prazo legal de 72h para deflagração da greve. Ainda acrescenta que o Sindimed divulgou uma carta aberta a sociedade afirmando que os atendimentos emergenciais seriam prestados apenas no Hospital Geral de Camaçari (HGC), na UPA Gleba A/Gravatá e no Hospital Menandro de Farias, de competência do Estado da Bahia. O impetrante ainda sustentou que essas unidades não tinham condições de atender toda a população, e por isso, pediu que, em caráter liminar, a greve fosse declarada ilegal. A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, plantonista substituta do segundo grau, apesar de reconhecer que o direito de greve é um direito social de qualquer trabalhador, considerou que há outros direitos fundamentais na Constituição para garantir à prestação de serviços indispensáveis a sociedade. “Neste viés, por ser serviço essencial, a prestação de serviço à saúde não pode sofrer interrupções, sob pena de inobservância à um dos princípios basilares da Administração Pública, qual seja, o da Continuidade da Prestação do Serviço Público que visa, em suma, não causar prejuízos atendimento da população”, diz a juíza. Ainda de acordo com a magistrada, a greve dos médicos em Camaçari não observou a destinação de 30% dos servidores em atividade, e, por isso, “está eivada de ilegalidade”. Os médicos deverão retomar as atividades imediatamente. O limite da multa imposta ao Sindimed foi afixado em R$ 200 mil.

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