Desde o começo da semana, entrou em vigor a lei que aumenta em 140% o
valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida
autorização. A punição, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69
para quem estacionar em vagas destinadas a deficientes, idosos e
gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco
pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos. A mudança no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146,
mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em
vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga
exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida
também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização
ocorrerá da mesma forma. Além disso, a infração não é mais considerada
média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser
infração grave. Segundo a Agência Brasil, para ter direito a estacionar
em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir,
em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser
confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão
suas características e condições de uso”. A nova legislação, chamada de
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições
de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes
discriminatórias contra essa parcela da população. Hoje no Brasil
existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi
sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana,
180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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