quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

TCM representa e multa prefeita de Jequié sobre contratos da limpeza pública

TCM aponta irregularidades nos contratos de limpeza pública da prefeitura de Jequié
TCM aponta irregularidades nos contratos de limpeza pública da prefeitura de Jequié
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou na quarta-feira (24/2),  a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Jequié, Tânia Britto, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015, custaram ao erário municipal o expressivo montante de R$19.833.797,39. Para agravar a situação, a prefeita ainda se valeu de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
Transporte escolar – Está marcada para esta quinta-feira (25), na sede da Justiça Federal em Jequié, audiência de tentativa de conciliação com o objetivo de buscar a melhor solução possível para a continuidade do serviço de transporte escolar no município de Jequié. Proferida, em caráter liminar pela juíza federal Karine Rhem da Silva, a decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Juliana Rocha Sampaio, e Ministério Público Federal (MPF), através de Ação Civil Pública (ACP) conjunta ajuizada contra o Município de Jequié e a empresa Rio Una Transporte Ltda. Levando em consideração que o Município reconheceu a procedência do pedido do MP, a audiência foi marcada na tentativa de encontrar uma solução consensual. Desde 2013, o Ministério Público vem apurando as irregularidades no serviço de transporte escolar, verificando, dentre outras, a subcontratação ilegal do contrato celebrado entre o Município e a empresa ré. Na ação, MPE e MPF pedem que Jequié assuma a execução do serviço de transporte, para não atrapalhar a sua continuidade, mantendo assim o calendário de aulas e preservando o erário. Pedem também que sejam retidos os créditos resultantes da execução do contrato, a fim de ressarcir os cofres públicos, bem como a abertura de novo processo licitatório para contratação de serviço de transporte escolar

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