O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou na quarta-feira (24/2), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Jequié, Tânia Britto, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015, custaram ao erário municipal o expressivo montante de R$19.833.797,39. Para agravar a situação, a prefeita ainda se valeu de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
Transporte escolar – Está marcada para esta quinta-feira (25), na sede da Justiça Federal em Jequié, audiência de tentativa de conciliação com o objetivo de buscar a melhor solução possível para a continuidade do serviço de transporte escolar no município de Jequié. Proferida, em caráter liminar pela juíza federal Karine Rhem da Silva, a decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Juliana Rocha Sampaio, e Ministério Público Federal (MPF), através de Ação Civil Pública (ACP) conjunta ajuizada contra o Município de Jequié e a empresa Rio Una Transporte Ltda. Levando em consideração que o Município reconheceu a procedência do pedido do MP, a audiência foi marcada na tentativa de encontrar uma solução consensual. Desde 2013, o Ministério Público vem apurando as irregularidades no serviço de transporte escolar, verificando, dentre outras, a subcontratação ilegal do contrato celebrado entre o Município e a empresa ré. Na ação, MPE e MPF pedem que Jequié assuma a execução do serviço de transporte, para não atrapalhar a sua continuidade, mantendo assim o calendário de aulas e preservando o erário. Pedem também que sejam retidos os créditos resultantes da execução do contrato, a fim de ressarcir os cofres públicos, bem como a abertura de novo processo licitatório para contratação de serviço de transporte escolar
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