Nota de esclarecimento para os eleitores .
Algumas pessoas foram obrigadas a retirarem adessivos de campanha política de suas casas aqui na cidade de Wenceslau Guimarães e nós do Blog WG NA MIRA resolvemos ir a procura de respostas à respeito deste fato. Encontramos no site do TRE resposta para a dúvida dos eleitores.
VEJA O QUE DIZ:
para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º).
§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 2º do art. 16, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º Na hipótese do § 3º, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no caput.
§ 5º A propaganda eleitoral em bens particulares não pode ser feita mediante inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes, admitida apenas a fixação de papel ou de adesivo, com dimensão que não ultrapasse o limite previsto no caput.
Se preferir acesse e confira todas as normas para campanha política.
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