quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TRF-2 suspende bloqueio de bens de César Borges

Recurso apresentado por César Borges foi acatado pelo TRF-2
Recurso apresentado por César Borges foi acatado pelo TRF-2
O desembargador Sergio Schwaitzer, da 3ª Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu o bloqueio e sequestro de bens do ex-ministro  César Borges, no curso de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa. A ação acusa o ex-ministro dos Transportes por ter autorizado o início da realização de obras da Nova Subida da Serra (NSS), através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Rio de Janeiro, sem previsão orçamentária para conclusão da melhoria da via. Borges, através da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou um agravo de instrumento para suspender a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que determinou o bloqueio dos bens. No recurso, o ex-ministro alegou que, apesar de não ter sido intimado oficialmente do bloqueio, a decisão já lhe causa prejuízos, pois, além do sequestro de bens, teve sua conta salário bloqueada, que, posteriormente, foi desbloqueada pelo juiz, por ser um provento. Também afirmou que “para decretação de medida cautelar de extrema gravidade, a verossimilhança não é suficiente, devendo ser apontado os fatos, a conduta ilícita praticada pelo recorrente, o dano ao erário público ou ao enriquecimento ilícito e a culpa ou dolo por parte do agravante”. ao que foi iniciado”.

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