quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

PEC do teto de gastos é aprovada em 2º turno no Senado e será promulgada

Senadores Otto Alencar (PSD) e Roberto Muniz (PP) votaram em favor da proposta, enquanto a Senadora Lídice da Matta (PSB), votou contra
Otto Alencar (PSD) e Roberto Muniz (PP) votaram a favor enquanto Lídice da Matta (PSB), votou contra
O Senado aprovou nesta terça-feira (13/12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. O texto foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Para a aprovação, eram necessários três quintos (49) dos votos dos 81 senadores. A sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação está marcada para as 9h desta quinta-feira (15). Após o término da sessão, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), justificou a redução do número de votos favoráveis à PEC (61 no primeiro turno e 53 no segundo).
As regras da PEC do teto de gastos
Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos.
  • As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
  • A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
  • Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
  • Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
  • Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
  • Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
  • Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
  • A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

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