A dúvida ainda circula em diferentes interpretações por parte de advogados, consultores e encarregados da contabilidade pública e da maioria dos gestores que assumiram o comando dos seus municípios em 1º de janeiro deste ano: Os recursos recebidos da União em forma de repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), podem ser utilizados livremente em qualquer tipo de investimento público ou somente para o setor de Educação?
A recomendação das representações do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, é de que os prefeitos, “caso tenham recebido da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), utilizem as verbas somente na educação”. Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, da subseção judiciária de Irecê, a recomendação que ele expediu em 8 de fevereiro em curso, aos 33 municípios que compõem a sua jurisdição foi no sentido de garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no 11.494/2007.
“Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef e diversos gestores têm manifestado a intenção de aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, ressalta o procurador. O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica
Nenhum comentário:
Postar um comentário