segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Muitas dúvidas ainda rondam em torno do saque do FGTS inativo

Saque contas inativas FGTS
O presidente Michel Temer anunciou em 22 de dezembro do ano passado, que estaria autorizando o saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado, principalmente nas redes sociais. A Caixa deverá este mês divulgar um cronograma dos saques. De acordo com o anunciado pelo governo, poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Tem direito ao saque, a pessoa que tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano. A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade.

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