O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/02), julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por parte de sua mulher, Jamine Barros Oliveira Araújo, no exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a prática de crime de improbidade administrativa, e aplicou multa de R$5 mil.
A relatoria verificou que a então primeira dama municipal exerceu indevidamente, de forma simultânea, o cargo de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico do município e de professora na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, fato esse reconhecido pelo próprio gestor em sua defesa. “A situação caracteriza clara afronta à Constituição Federal, que veda expressamente, no art. 37, XVI, o acúmulo de cargos públicos”, observou o relator, que destacou o agravamento do caso pelo parentesco da secretária com o então prefeito. “Desta forma – acrescentou o conselheiro -, é inquestionável a responsabilidade do ex-prefeito que deve exigir que todos os servidores, no momento da nomeação, apresentem declaração acerca da existência de outros vínculos com a administração pública, o que parece, estranhamente, não ter ocorrido no presente caso. Vale ressaltar que documentos comprovam que a irregularidade existe desde 2010, primeira oportunidade em que a servidora assumiu o cargo de secretária, caracterizando, tal situação, ao que indica, ato de improbidade administrativa”.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário