O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de 1998 que libera a terceirização do trabalho para qualquer ramo nas empresas privadas e em parte do setor público. No projeto aprovado na quarta-feira (22), não há restrições à empresa mudar a contratação com carteira assinada pela contratação do empregado com o registro de uma prestadora de serviços. Ou seja, o funcionário presta serviços como PJ (pessoa jurídica), na chamada “pejotização”. Hoje, a Justiça do Trabalho tem um entendimento consolidado sobre o tema, que proíbe a terceirização da “atividade-fim”. Ou seja, uma fábrica de sapatos não pode terceirizar nenhuma etapa de produção, mas sim atividades não relacionas ao produto final, como os serviços de copa e cozinha, segurança e limpeza.
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