segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Câmara discute lobby e mortes no trânsito

Após a tentativa sem sucesso de aprovar a reforma da Previdência ainda em 2017, a Câmara dos Deputados encerra o ano legislativo nesta semana. Na pauta de votações, propostas como a regulamentação da atividade de lobby e o projeto de lei que cria metas de redução do número de mortes no trânsito. Oficialmente, o recesso parlamentar começa no próximo dia 23 e se estende até fevereiro. Nesta semana, a pauta concentra votações entre hoje e amanhã. A quarta-feira (20) será dedicada à análise de acordos internacionais. Foram convocadas sessões de debates e de homenagem e, na pauta das comissões, prevalecem audiências públicas e projetos menos polêmicos.
O projeto que pretende mudar a legislação que trata dos planos de saúde não voltou à pauta. Da mesma forma, a comissão especial que analisa a polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC 181) que considera a vida inviolável desde a concepção também não convocou reunião para concluir a votação da matéria, depois de várias tentativas.
O Projeto de Lei 1202/07, de autoria do Carlos Zarattini (PT-SP) estabelece regras para a atividade de lobby e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse nos órgãos da Administração Pública Federal. O texto prevê que esses profissionais sejam cadastrados. Além disso, não poderá atuar como lobista quem tiver condenações prévias por corrupção, tráfico de influência ou improbidade. A proposta também torna 'ato de improbidade' o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, com pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa. Na justificativa, Zarattini argumenta que o PL vai superar um “déficit legislativo” e, assim, permitir “uma fase de moralização e transparência do lobby parlamentar e no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário”.
O texto de Zarattini também define como improbidade o recebimento por servidor público ou agente político, de qualquer vantagem, doação, benefício, cortesia ou presente com valor econômico. A medida  que possa afetar o equilíbrio e a isenção no seu julgamento, ou que caracterize suborno ou aliciamento, concedido por pessoa física ou jurídica que exerça atividade destinada a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa.

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