Com a articulação da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, deputados e senadores rejeitaram, na última quarta-feira (13), os vetos presidenciais impostos aos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da Lei do Pró-Santas Casas (13.479/2017). Os dispositivos estabeleciam que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse utilizado no pagamento das dívidas atrasadas. A norma, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), e que foi sancionada no dia 5 de setembro, visa a criação de duas linhas de crédito subsidiados direcionadas aos hospitais e santas casas que atendem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos bancos oficiais: uma de reestruturação e outra de capital de giro. Após a derrubada dos vetos, o deputado federal Antonio Brito (PSD-BA) celebrou: “Esta é mais uma conquista para o setor, pois esta proposta foi criada justamente para atender as instituições que estavam com sérias dificuldades financeiras”, disse o presidente da Frente Parlamentar.
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