quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Operação da Embasa flagra gato de água em restaurante na Fazenda Grande do RetiroFoto: Divulgação Uma operação realizada pela Embasa flagrou gato de água em um restaurante na Avenida General San Martin, na Fazenda Grande do Retiro. A rede cladestina desviava a água antes de passar pelo hidrômetro. O estabelecimento comercial estava com a ligação de água da Embasa cortada. "A irregularidade foi desfeita e o proprietário do imóvel terá que pagar uma multa de R$ 31.982,92 pela fraude. Esse cálculo foi feito com base no consumo real quando a ligação estava ativa", explicou Daniel Pindobeira, gerente comercal da Unidade Regional do Cabula. O flagra aconteceu nesta quarta-feira (24), em ação que contou com as polícias Civil e Militar, além do Departamento de Polícia Técnica. O gerente do restaurante foi levado para prestar esclarecimentos na 4ª Delegacia Territorial de São Caetano, onde a operação foi registrada. O proprietário não estava no momento da ação e será chamado posteriormente. O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileir, cujo parágrafo 3º, que trata de furtos, equipara "à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico". A pena prevista em lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

Operação da Embasa flagra gato de água em restaurante na Fazenda Grande do Retiro
Foto: Divulgação
Uma operação realizada pela Embasa flagrou gato de água em um restaurante na Avenida General San Martin, na Fazenda Grande do Retiro. A rede cladestina desviava a água antes de passar pelo hidrômetro. O estabelecimento comercial estava com a ligação de água da Embasa cortada. "A irregularidade foi desfeita e o proprietário do imóvel terá que pagar uma multa de R$ 31.982,92 pela fraude. Esse cálculo foi feito com base no consumo real quando a ligação estava ativa", explicou Daniel Pindobeira, gerente comercal da Unidade Regional do Cabula. O flagra aconteceu nesta quarta-feira (24), em ação que contou com as polícias Civil e Militar, além do Departamento de Polícia Técnica. O gerente do restaurante foi levado para prestar esclarecimentos na 4ª Delegacia Territorial de São Caetano, onde a operação foi registrada. O proprietário não estava no momento da ação e será chamado posteriormente. O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileir, cujo parágrafo 3º, que trata de furtos, equipara "à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico". A pena prevista em lei é reclusão de um a quatro anos e multa. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário