segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Eleitores que não votaram em 2016 devem R$ 98 mi à Justiça Eleitoral

Os 29.082.125 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência na eleição de 2016 devem juntos R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Cerca de 1 milhão deles – apenas 3,6% – pagaram a multa de R$ 3,51 por turno. O levantamento foi realizado pelo G1 neste domingo (25) com os dados mais recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
No 1º turno das eleições municipais de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% do eleitorado não compareceu, nem justificou.
Já no 2º turno de 2016, foram 6.270.655 eleitores nesta situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos. Cidades com menos de 200 mil eleitores também não têm 2º turno.
O voto é obrigatório no Brasil para eleitores que tenham de 18 a 70 anos. O voto também é facultativo para analfabetos.
Justificativa
O eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência sem pagar multa. Basta apresentar um requerimento de justificativa eleitoral com documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.
Dependendo do estado, esse procedimento precisa ser feito no cartório eleitoral ou até pela internet. Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral em até 30 dias contados a partir do dia de retorno.
Cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor. No dia da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade em que está registrado como eleitor.
O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos mensalmente. Em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões.
Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.

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