quinta-feira, 12 de abril de 2018

STF adia decisão sobre liberdade de Antonio Palocci


     


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem analisar o habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba pela Operação Lava Jato. Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, entenderam que o mérito do habeas corpus não deveria ser sequer analisado pelo plenário. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello divergiram da maioria. O placar e os votos dos ministros foram os mesmos do julgamento em que o STF negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a decisão, Edson Fachin decidiu de ofício, isto é, por iniciativa própria, não conceder o habeas corpus a Palocci. Embora o plenário tenha decidido não conhecer o habeas corpus, Cármen Lúcia suspendeu a sessão e levará a decisão de Fachin a votação amanhã. Os ministros Barroso, Moraes e Fux anteciparam suas posições e decidiram seguem o voto do relator. No entendimento de Fachin, formado a partir da análise de uma questão preliminar levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e seguido pela maioria, o pedido de liberdade feito pela defesa de Palocci não é válido porque se refere a uma prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sergio Moro no curso das investigações da Lava Jato.
Como o magistrado determinou novamente a detenção preventiva do ex-ministro na sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros consideram que há um “novo título prisional”, diferente e mais robusto que o decreto de prisão combatido pelo recurso. “Não é mais a mesma ordem de prisão preventiva, é uma ordem de prisão preventiva definida na sentença penal condenatória”, defendeu Dodge, ao pedir que a preliminar fosse analisada.
Antonio Palocci foi sentenciado por Moro em um processo da Lava Jato que tratou de pagamentos de 133 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao PT, operados pelo ex-ministro em uma conta-corrente de vantagens indevidas, o “programa especial Italiano”, referência ao codinome de Palocci no departamento de propinas da empreiteira. A defesa de Palocci argumentou que a prisão preventiva do ex-petista, decretada por Moro em setembro de 2016, representa “antecipação de pena”. “Não se trata de prisão cautelar. O magistrado se vale de uma prisão cautelar para, a partir de indícios fortes de autoria e materialidade, determinar o encarceramento prematuro do paciente. O que se trata aqui é da utilização indevida da prisão preventiva como forma de antecipação de pena”, disse o advogado de Palocci, Alessandro Silvério, que também defendia que o julgamento do habeas corpus fosse feito na Segunda Turma do STF, e não pelo plenário.

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