O desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TR-3), suspendeu a execução de um processo contra a Rede Record e a Rede Mulher (comprada posteriormente pela Record) que já dura 14 anos. Com isso, a emissora não precisará produzir programas como direito de respostas às religiões de matriz africana, como o candomblé. A decisão do desembargador foi proferida no dia 7 de junho e surpreendeu o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio Machado. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!
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