Por seis votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter o fim da contribuição sindical obrigatória. A Corte julgou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra a regra aprovada pela reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção da entidade de classe.
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