terça-feira, 3 de julho de 2018

Câmara pode votar projeto da Escola sem Partido nesta quarta, 3


A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) a proposta que cria o programa Escola sem Partido. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para afastar a possibilidade de oferta de disciplinas com conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual” em escolas de todo o país. Pelo texto do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), cada sala de aula terá um cartaz com seis deveres do professor, entre os quais está a proibição de usar sua posição para cooptar alunos para qualquer corrente política, ideológica ou partidária. Além disso, o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações e deverá indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas. Segundo o relator, o problema da doutrinação política e sexual no ambiente escolar é “latente, crônico e traumático” e tem sido negligenciado ao longo dos anos no Brasil. Crítico do Escola sem Partido, o deputado Bacelar (Pode-BA) já apresentou formalmente um voto contrário ao parecer de Flavinho. Segundo o parlamentar baiano, o projeto tem trechos inconstitucionais, e o texto apresentado pelo relator “não sana tais problemas, ao contrário, torna-os extremamente evidentes”.
Pela proposta, deverá ser afixado em todas as escolas públicas e privadas do país um cartaz com o seguinte conteúdo, que seriam os deveres do professor;
  1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
  2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
  3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
  4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
  5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

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