sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Anuidade escolar não tem teto definido por Lei

“Não existe um teto de reajuste escolar ou um percentual fixo de aumento das anuidades em 2019. Entretanto, o novo valor a ser cobrado aos pais e responsáveis deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez, a cada 12 meses”.
A afirmação é do diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinep-Bahia), Nelson Souza que, com base na Lei nº 9.870/94 acrescenta: “Além disso, a necessidade do aumento deve ser comprovada por meio de planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico”.
Professor e advogado, o diretor do Sinep-Bahia diz, ainda, que “os novos valores, juntamente com os documentos, que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
Caso sejam solicitados pelos pais e responsáveis, devem ser imediatamente enviados”. Todavia, o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade, não impede de que os pais possam contestar o valor a ser cobrado aquilo que considere abusivo. Nesse caso, os pais e responsáveis devem e podem solicitar à escola, a justificativa detalhada de tal reajuste.

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