quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Justiça determina que BR-116 seja duplicada.

Justiça determina que BR-116 seja duplicada.
Justiça Federal determinou, em decisão do dia 4 de setembro, que a concessionária Viabahia, que administra trechos de rodovias da Bahia, duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116, a partir do Km-735, no sudoeste do estado, até a divisa com Minas Gerais.
Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras, que deveriam ter sido concluídas em setembro deste ano, mas que segundo o Ministério Público Federal (MPF), ainda não foram iniciadas.
De acordo com o MPF, após ter a concessão de exploração de trechos da BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana), em 2009, a Viabahia tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias.
Em nota, a Viabahia informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. A concessionária esclarece ainda que o contrato de concessão firmado com a Antt prevê a possibilidade de revisão, a cada cinco anos, das obrigações assumidas, o que também é assegurado pela legislação vigente.
Ainda segundo a Viabahia, a Antt está analisando propostas e alternativas mais eficientes para assegurar um fluxo de tráfego mais seguro e confortável no trecho da BR-116 sob concessão da empresa. A concessionária destaca também que a sentença não é definitiva e pode, ainda, ser discutida em outras instâncias de julgamento.

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