A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ) garantiu a um homem uma indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter sido enganado por uma falsa paternidade. De acordo com os autos, Gilberto Costa foi enganado pela então mulher, Cynthia Raquel de Souza, de que ela teria engravidado por um “milagre”, apesar dele ser infértil. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!
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