quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Pontos na CNH: como funciona


Pontos na CNH: como funcionaNão tenha sua habilitação suspensa por excesso de pontos na CNH e não perca seu direito de dirigir!
Normalmente mal compreendido, o sistema de pontos na CNH ainda causa muita confusão entre os motoristas.
Hoje, vamos explicar tudo sobre o assunto para que você não tenha mais nenhuma dúvida.
Explicaremos suas formas de penalização, seus limites e quando expiram, como consultar a pontuação em sua carteira de motorista e o que fazer em caso de multas.
Sem dúvida, serão informações muito valiosas para você.

Quantos pontos posso ter na CNH?
Quando você passa a ser um motorista habilitado, sua CNH começa zerada de pontuação. Os pontos serão adicionados de acordo com as infrações cometidas.
Você pode ter até 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque, quando você alcança o limite de 20 pontos, pode ser instaurado um processo administrativo de suspensão da CNH.
Para quem trabalha como motorista, esse limite é menor e fica nos 14 pontos. 
Caso você ainda esteja com a PPD, fique de olho nas infrações cometidas. Você só poderá pegar a CNH definitiva caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou não for reincidente em infração média.

Mas quais são as pontuações por infração de trânsito?
No Brasil, as infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.
Veja quais os pontos computados na CNH por cada tipo de infração:
* Leves - 3 pontos;
* Médias - 4 pontos;
* Graves - 5 pontos;
* Gravíssimas - 7 pontos.
Esses pontos ficam acumulados na carteira de motorista por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, expiram. 

Onde faço a consulta da minha pontuação?
Você pode fazer sua consulta de pontos pelo DETRAN de seu Estado. 
Online, você tem duas opções para consulta. Pela internet, basta digitar seus dados pessoais no site do DETRAN ou baixando o aplicativo Autocheck em seu smartphone e inserindo os dados de sua CNH.
Pessoalmente em uma unidade do DETRAN também é possível fazer a consulta de seus pontos. 
Lembre-se de que, como motorista, é sua responsabilidade acompanhar a situação da sua habilitação para que ela não seja suspensa.

Classificação das infrações, multas e pontuações
Como dito mais acima, as infrações são divididas em quatro classificações: leve, média, grave e gravíssima. As penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de acordo com a infração cometida.
Além da pontuação que é acrescida à carteira de habilitação, as penalidades também preveem multa e, no caso das infrações gravíssimas, suspensão da CNH.
Já sabemos a pontuação determinada das quatro classificações de infração. Agora, vamos ver o valor de multa de cada uma delas e exemplos de cada tipo de infração.
* Leve: 3 pontos - multa de R$ 88,38.
Ex.: Dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis de segurança (Art. 169 do CBT).
* Média: 4 pontos - multa de R$ 130,16.
Ex.: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (Art. 172 do CBT).
* Grave: 5 pontos - multa de R$ 195, 23.
Ex.: Estacionar veículo no acostamento (Art. 181, VII do CBT).
* Gravíssima: 7 pontos - multa de R$ 295,47.
Ex.: Dirigir após ter ingerido bebidas alcoólicas (Art. 165 do CBT).
Aqui é fundamental destacar as Infrações Suspensivas.
As chamadas Infrações Suspensivas são algumas infrações gravíssimas que têm a suspensão da CNH prevista pelo CTB, independentemente de o condutor ter atingido ou não os 20 pontos na carteira. 
Aqui, vão alguns exemplos: forçar passagem entre veículos (Art. 191), dirigir sob influência de álcool (Art. 165), disputar corrida (Art. 173), conduzir moto transportando menor de 07 anos (Art. 244, V), entre outros.
No ato da infração, os pontos são atribuídos ao condutor identificado pela agente de trânsito. No caso da multa por radar eletrônico, a atribuição é ao proprietário do veículo. 
Sendo assim, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, pode indicar o condutor responsável pela infração. 

O que fazer em caso de recebimento de multa?
As multas podem ser emitidas por órgãos municipais, estaduais e federais. 
Quando o motorista é multado, ele recebe, via correio, em até 60 dias, na sua residência, um documento chamado Notificação de Autuação por Infração. 
Esse documento é importante caso o motorista queira recorrer da multa. Portanto, sempre mantenha seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito.
O primeiro passo para recorrer da multa chama-se Defesa Prévia.
Ao receber a Notificação de Autuação por Infração, procure o órgão responsável por sua multa e retire um formulário de recurso.
Preencha esse formulário indicando seus dados pessoais, o motivo da multa e explique por que considera a multa injusta. Você tem 30 dias para recorrer.
No caso de veículo corporativo, o procedimento é outro. Entre em contato com o DETRAN do seu Estado para verificar como proceder para recurso de multa nessa situação.
Em até 30 dias, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) julgará sua defesa de multa. 
Caso seu recurso seja negado, você receberá novamente a notificação de multa. Você pode pagar a multa ou recorrer a uma nova instância.
Em caso de multa de órgãos municipais e estaduais, essa segunda instância será o CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito.
Em caso de multas de órgãos federais ou classificadas como gravíssimas, você deve endereçar seu novo recurso ao CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito.
No caso das infrações leves e médias, sua multa pode ser convertida em advertência, conforme Art. 267 do CBT. 
Mas preste atenção: esse recurso só é possível se você não for multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. 
Se sua decisão for por não recorrer da multa dentro do prazo de 30 dias, chegará a sua casa um boleto bancário com o valor da multa e com a data de vencimento. Você também pode imprimir o boleto através do site do DETRAN do seu Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário