Suspensão da gratificação de regência vem sendo debatida em assembleias da APLB
Através do Decreto nº 20.091, assinado pelo prefeito Sérgio da Gameleira e, publicado no Diário Oficial do Município de Jequié, com data de 6 de agosto 2019, é determinada a suspensão do pagamento da gratificação intitulada de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, a partir da remuneração de julho/2019. A decisão tem como justificativa parecer do Procedimento Administrativo nº 01/2018, apontando “a existência de possível irregularidade no pagamento de gratificação intitulada de regência, considerando uma legislação absolutamente silente acerca dos critérios objetivos de mudanças dos percentuais, de modo que carece de substrato jurídico a assertiva de que a evolução do percentual ocorre de acordo com o nível e classe do profissional. É também considerada como justificativa, a ausência de previsão legal que apontasse os critérios de pagamento – já que se tratava de parcela variável, podendo oscilar entre 11,50% e até 84,59% sobre o salário base, bem como, existência de condicionante à percepção, e, ainda, a impossibilidade de incorporação aos vencimentos para efeitos de aposentadoria por expressa vedação legal.
Apresentando ainda outras condicionantes, o Decreto 20.091, considera que o recebimento da gratificação intitulada regência depende de lei específica, inexistente no ordenamento legislativo municipal de Jequié “de modo que pretensão sustentada pela APLB esbarra na regra do artigo 37, XIV da Constituição Federal, vedando o pagamento de vantagem calculada sobre outras, a fim de evitar o denominado “efeito cascata”, com repercussão direta na composição das aposentadorias concedidas pela Administração Pública Municipal”. É determinado também, a abertura de Processo Administrativo com o escopo de apurar a existência de eventual dano ao erário, ocasionado por conduta dolosa de servidor público e demais que concorreram para a prática do ato relacionado ao pagamento de gratificação intitulada de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, não regulamentada na legislação municipal. Art. 2º. Determinar a suspensão do pagamento da referida gratificação de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, a partir da remuneração, até a finalização do Processo Administrativo previsto no art. 1º e regulamentação da matéria através de legislação específica, com obediência a critérios objetivos expressamente previstos para percepção da gratificação.
Ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié – IPREJ é determinado que seja cientificado acerca da necessidade de observância do art. 40, § 2º da Lei Municipal nº. 1.445/98 quando do deferimento dos pedidos de aposentadoria, assim como adote as providências necessárias a realizar a revisão no âmbito das aposentadorias concedidas e ainda pendentes de conclusão, notadamente com arrimo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Jequié Repórter
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