quarta-feira, 9 de outubro de 2019

JEQUIÉ: Juiz indefere pedido de assalariado que requereu isenção de custas processuais


Juiz de Direito em processo no juizado especial cível de Jequié determinou que um assalariado com renda de R$ 2000 pague custas processuais, que representa mais de 30%, sob o fundamento de que o pagamento não iria comprometer o sustento da parte, de sua esposa e filhos. Em sua sentença datada de 30 de setembro último, o Juiz faz o relato seguinte: ”Não obstante, os documentos acostados aos autos demonstram, após deduzidos as despesas com prestação da casa, com serviço da Embasa, bem como, com a previdência oficial, empréstimos consignados, IR retido na fonte, entre outros descontos em folha, uma renda média mensal no importe de R$1.957,57, que configura situação financeira suficiente para pagamento das custas, até então apuradas, as quais se recolhidas, comprometeriam aproximadamente 27,7% de sua receita. Destarte, afastada a veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela recorrente, ante documentos acostados aos autos. Inferido o pedido de gratuidade judiciária formulado, ao tempo que concedo-lhe o prazo de 48h para comprovação do preparo recursal, no enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção”.  O autor da ação considera que seria interessante uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e do Tribunal de Justiça, acerca da sentença.
Fonte: Jequié Repórter

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