A medida provisória que criou o saque imediato do FGTS mais o saque aniversário foi transformada definitivamente em lei nesta quinta-feira, após a sanção do presidente, Jair Bolsonaro.
Saques do FGTS de até R$ 500 estão liberados para trabalhadores nascidos de J Divulgação/Divulgação |
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, ampliou de R$ 500 para R$ 998, o limite para o saque imediato, modalidade criada neste ano para estimular o consumo das famílias. Porém, somente quem tem até um salário mínimo depositado na conta terá direito a ampliação do valor do saque.
Se o trabalhador já tiver retirado o recurso, poderá sacar a diferença. Os trabalhadores com valores acima de um salário mínimo depositado no FGTS continuam com o limite de R$ 500 para o resgate.
Se o trabalhador já tiver retirado o recurso, poderá sacar a diferença. Os trabalhadores com valores acima de um salário mínimo depositado no FGTS continuam com o limite de R$ 500 para o resgate.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que vai divulgar um novo calendário para os saques, nesta sexta-feira (13).
A lei sancionada também cria o chamado saque-aniversário que, ao contrário do saque imediato é permanente e o trabalhador pode escolher o novo modelo no lugar da atual modalidade de saque rescisão, que permite acesso aos recursos, entre outras condições, na demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
O saque-aniversário permite um saque anual de uma porcentagem do valor depositado na conta. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso a todo o recurso, que será depositado, em parcelas, a cada ano.
Se optar pelo saque-aniversário e depois quiser retornar para o saque rescisão, o trabalhador terá que aguardar uma carência de dois anos.
A lei sancionada ainda acaba com a multa de 10% do FGTS que o empregador precisava pagar ao Fundo em caso de demissão sem justa causa. A medida ainda altera a remuneração do fundo. Atualmente, 50% do rendimento é repassado ao trabalhador. Esse percentual pode aumentar a depender de autorização do Conselho Curador do FGTS.
A lei sancionada também cria o chamado saque-aniversário que, ao contrário do saque imediato é permanente e o trabalhador pode escolher o novo modelo no lugar da atual modalidade de saque rescisão, que permite acesso aos recursos, entre outras condições, na demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
O saque-aniversário permite um saque anual de uma porcentagem do valor depositado na conta. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso a todo o recurso, que será depositado, em parcelas, a cada ano.
Se optar pelo saque-aniversário e depois quiser retornar para o saque rescisão, o trabalhador terá que aguardar uma carência de dois anos.
A lei sancionada ainda acaba com a multa de 10% do FGTS que o empregador precisava pagar ao Fundo em caso de demissão sem justa causa. A medida ainda altera a remuneração do fundo. Atualmente, 50% do rendimento é repassado ao trabalhador. Esse percentual pode aumentar a depender de autorização do Conselho Curador do FGTS.
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