As prefeituras do Rio e de Niterói anunciaram em conjunto, nesta segunda-feira (22), que as cidades fecharão todos os serviços não essenciais por dez dias, a partir de 26 de março até 4 de abril. O novo decreto, orientado pelos comitês científicos desses dois municípios, tem como objetivo frear o avanço da Covid-19.
O decreto a ser publicado pelos dois municípios determina o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings, clubes, boates e salões de beleza, quiosques e parques de diversão, além de todos os comércios que não sejam essenciais.
Continuam permitidos supermercados, farmácias, transportes, serviços médicos, serviços funerários, pet shop, lojas de material de construção e comércio atacadista.
*Estadão
O QUE DIZ O DECRETO:
Está suspenso: funcionamento presencial de creches, escolas e universidades; estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores; atendimento presencial em serviços e comércios não essenciais; cirurgias e procedimentos eletivos (sem urgência); feiras, exposições, congressos e seminários.
Impõe-se: teletrabalho para funcionários e servidores públicos (exceto serviços essenciais); incentivo ao teletrabalho no setor privado para serviços não essenciais.
Está proibido: permanecer em vias públicas sem motivo das 23h às 5h; funcionamento de shoppings, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação; boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e afins; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética; clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; parques de diversões e circos.
Atendimento presencial suspenso em: bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes (funciona somente o drive-thru ou entrega); quiosques em geral, incluindo os da orla marítima.
Podem funcionar: lanchonetes, bares e restaurantes (apenas para entregas em domicílio, drive-thru e retirada no local – é proibido consumir no estabelecimento). Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros (sendo proibido o consumo no local – podem ampliar o horário de funcionamento para evitar aglomeração). Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas. Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais. Comércio de materiais de construção, ferragens e afins. Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal. Bancos e lotéricas. Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística. Feiras livres. Bancas de jornal (proibida a exposição e a comercialização de bebidas alcoólicas). Comércio de combustível e gás. Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços para locação de veículos. Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.
(Foto: Reprodução)
João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA
Fonte: Informações de Pleno.News
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