Em 2020, a Covid-19 foi responsável por cerca de 19 mil pedidos de afastamento do trabalho, sendo a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho no ano. Os dados previdenciários foram levantados pela BBC News Brasil.
O acidente de trabalho se caracteriza como uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda da capacidade de trabalho, total ou parcial. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.
Entender essas diferenças é fundamental, pois pode determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e até indenização à família em caso de morte.
Categorias mais afetadas
Com o alto risco de contaminação pela Covid-19 no dia a dia do trabalho, os técnicos de enfermagem foram a categoria mais acometida pelos diversos tipos de acidentes ou doenças ligadas ao trabalho em 2020, com 35,2 mil registros.
Outros dois tipos de profissionais de saúde também aparecem no topo do ranking: enfermeiros (4º) e auxiliares de enfermagem (7º).
Incluindo todos os tipos de doenças e acidentes em 2020, os dez mais atingidos são, em ordem decrescente: técnicos de enfermagem, alimentadores de linha de produção, motoristas de caminhão, enfermeiros, serventes de obras, coletores de lixo, auxiliares de enfermagem, repositores de mercadoria, magarefes (profissionais que abatem e tiram a pele dos animais para consumo) e açougueiros.
No caso específico da covid, o segundo setor que mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor corporativo.
As dez profissões mais atingidas por doenças e acidentes de trabalho ligados à covid-19 em 2020 foram:
1. técnico de enfermagem
2. enfermeiro
3. auxiliar de enfermagem
4. abatedor
5. auxiliar de escritório
6. assistente administrativo
7. magarefe
8. fisioterapeuta
9. agente comunitário
10. recepcionista
Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a covid-19.
Outro dado levantado é que, dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.
Os dados do Ministério da Economia mostram que o número de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de 2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil e indústria.
Quem paga a conta?
De acordo com a lei, se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social.
Quando o custo é repassado para Previdência, o trabalhador precisa passar por uma perícia que avaliará se ele poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.
Covid é doença ocupacional ou não?
Contudo, com a pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente?
Isso parece mais fácil de responder no caso de profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?
Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão. Ele era a única fonte de renda da casa.
A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.
Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.
(Foto: Reprodução/US Environmental Protection Agency (EPA))
João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA
Fonte: com informações da BBC
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