A universalização e a melhoria da oferta dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares são os objetivos do PL 2.507/2019, em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto cria a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública.
Andre Borges/ Agência Brasília |
O texto é resultado do desarquivamento do PLS 194/2014, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi arquivado ao final da legislatura, em 2018. O projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), havia sido apresentado com o apoio do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
“A existência de legislação nacional que permita uma integração de todos os entes da Federação, cada qual em seu âmbito de competências, voltada para o desenvolvimento dos serviços a cargo dos Corpos de Bombeiros Militares, permitirá uma série de estratégias, programas e ações que beneficiarão toda a sociedade brasileira”, afirmou o autor ao apresentar o PL.
O projeto estabelece as diretrizes da política nacional. Entre elas, estão a promoção da integração dos entes federativos, a priorização das ações de prevenção e educação, a modernização dos corpos de bombeiros militares, a criação de grupos de pronta resposta e a normatização da segurança contra incêndio e pânico.
O texto também apresenta como objetivo geral promover a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio, por meio de ações como prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil. Entre os objetivos específicos estão ações como reaparelhar os corpos de bombeiros militares, expandir seus serviços nos municípios e desenvolver ações regulares de capacitação.
Além disso, o projeto delimita as competências da União, dos estados e dos municípios. Entre as atribuições da União está promover a articulação com os estados. Aos estados cabem tarefas como fomentar a captação de recursos orçamentários e financeiros para a realização da Política. Os municípios, por sua vez, vão implementar as diretrizes no seu âmbito.
Alterações
No relatório pela aprovação, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), sugeriu duas alterações. Uma delas é a retirada do trecho que atribui à União o ônus de alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da política nacional. Para ele, essa competência é incompatível com a Constituição, que subordina os corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Na nova redação, a união tem a competência de apoiar a implementação da Política.
A segunda alteração é no trecho que estabelece como objetivo específico da política nacional para o setor “certificar produtos e serviços, preferencialmente por meio do Instituto Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares”. Marcos do Val observa que essa atribuição já é do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No texto aprovado, esse trecho foi alterado para prever como objetivo certificar produtos e serviços para os corpos de bombeiros militares.
***Fonte: Agência Senado
Acessado em: https://www12.senado.leg.br/hpsenado
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