sábado, 26 de maio de 2012

Réus do mensalão se livram de ação de improbidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins manteve decisão tomada pela Justiça Federal que livrou de uma ação por improbidade administrativa os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além de outras 13 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão. Na decisão, proferida na última segunda-feira (21), Martins não aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão anterior que rejeitava a ação.
Além de Dirceu e Adauto, foram beneficiados pela decisão, entre outros, o ex-deputado José Genoino, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, e o publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como operador do suposto esquema de compra de apoio político no Congresso pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora relacionada ao mensalão, o processo no STJ refere-se à área cível, por suposto desvio ou mau uso de recursos públicos e não faz parte do processo criminal, com previsão de julgamento neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A mesma ação por improbidade já havia sido rejeitada, em 2009, pela 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília, por razões processuais. Na época, o juiz Alaôr Piacini explicou que Dirceu e Adauto, por serem ex-ministros, deveriam responder pelo crime de responsabilidade no STF.
Além disso, alegou que já existiam ações idênticas contra os ministros e os demais acusados. Na época, o juiz entendeu que o Ministério Público estava tentando pulverizar ações de improbidade, "não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos".
Na análise do recurso contra a decisão da Justiça Federal, o ministro Humberto Martins confirmou a decisão, caracterizando como "erro grosseiro a interposição de apelação".

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