sábado, 26 de maio de 2012

Comissao de Reforma do Código Penal propõe criação do crime de homofobia

A comissão de juristas formada no Senado que prepara um projeto para o novo Código Penal aprovou proposta, nesta sexta-feira (25), para criar o crime de homofobia. Pelo anteprojeto, que ainda será entregue para análise e votação no Congresso, poderá ser punido, com dois a cinco anos de prisão, quem, por exemplo, impedir pessoas de frequentar locais públicos e privados, impedir a contratação ou demitir funcionário por causa de gênero, identidade ou orientação sexual.
Pela proposta, a homofobia seria equiparada ao crime de racismo. Atualmente, a Lei nº 7.716, de 1989, pune como crime somente atos "resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A redação sugerida pelos juristas também puniria atos de intolerância motivados por procedência regional. Assim, a discriminação contra nordestinos, por exemplo, também poderia ser punida com a mesma pena.
Casos de injúria racial ou por opção sexual serão analisados em capítulo à parte no Código Penal proposto. Nas duas situações, a pena continua a mesma: dois a cinco anos de prisão. Caso o crime afete o direito de crianças ou adolescentes, a pena será acrescida de 1/6 a até metade.
O relator do anteprojeto de novo Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, considera "avançada" a redação aprovada pela comissão. "A criação de um ambiente diferente por causa dessas opções será punida. A atual legislação brasileira não pune quem pratica a homofobia", explica Gonçalves.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.

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