quinta-feira, 5 de julho de 2012

Campanha eleitoral começa sexta (6); veja o que está autorizado ....

A propaganda eleitoral 2012 está autorizada a partir desta sexta (6). As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o País.
Os candidatos que concorrem aos cargos de vereador e prefeito precisam estar atentos ao que pode e, principalmente, ao que não pode ser feito até o dia 6 de outubro, alerta o advogado eleitoral Tiago Ayres, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba).
O desrespeito à lei eleitoral pode ser sinônimo de multa e desgaste da imagem do candidato, observa o especialista.
Distribuição e uso de adesivos – Os adesivos podem ser distribuídos aos eleitores somente a partir de 6 de julho até a véspera da eleição por não caracterizarem materiais que oferecem vantagem às pessoas, como os brindes. No entanto, é proibido colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.
Distribuição e utilização de brindes – É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor.
Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas – É proibida em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada.
Internet – É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou com.br. O TSE decidiu por não manter uma regra fixa para blogs e Orkut e, por isso, pretende avaliar os casos individualmente de acordo com o conteúdo publicado.
Outdoors – É proibido fazer propaganda por meio de outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada imediata do material e ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50.
Pichação e pinturas - São proibidas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

Simulações de urnas - Os partidos políticos, coligações e candidatos ficam proibidos de utilizar simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral.
Showmícios e apresentações artísticas - É proibida a realização de showmícios ou eventos semelhantes. Também está vetada a apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais.
Televisão e rádio - É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só será permitida a propaganda no horário gratuito.
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