sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Prefeito de Coribe deve recolher propaganda antecipada em 48 horas, determina TRE

Prefeito de Coribe deve recolher propaganda antecipada em 48 horas, determina TRE

O prefeito da cidade de Coribe, no oeste da Bahia, tem 48 horas para retirar a propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória e Correntina, na mesma região, segundo informou a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) nesta sexta-feira (14). O pedido liminar feito pela procuradoria foi concedido nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), que ainda fixou multa de mil reais diários, caso o material não seja recolhido. De acordo com o procurador Regional Eleitoral José Alfredo, autor da representação aceita pelo TRE, o político tentava expandir e alargar suas pretensões eleitoreiras, por meio de outdoors espalhados nas cidades.

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