O
idoso Alfredo Dias dos Santos, 75 anos, está internado desde o dia 25
de janeiro no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, com duas
fraturas na coluna. Mas mesmo com duas liminares na Justiça que garantem
a sua transferência para uma unidade hospitalar com recursos para a
intervenção cirúrgica, o paciente segue sem cirurgia. O caso é
acompanhado pela Defensoria Pública do município, que protocolou uma
ação na 2ª Vara Cível da comarca em que pedia a transferência imediata
do idoso, sob pena de multa diária e bloqueio de bens do Estado. No dia
26 de fevereiro a juíza substituta Katia Regina Mendes Cunha determinou
que os procedimentos necessários fossem feitos. Contudo, mesmo com o
agravamento do estado de saúde da Santos, nada foi feito, e nos dias 7 e
9 de março foram determinadas pela juíza a aplicação de multa diária de
R$ 35 mil e o bloqueio de R$ 30 mil. Em seu último despacho no
processo,a magistrada afirma que poderia adotar outras medidas
coercitivas, no prazo de 24 horas, caso persistisse o descumprimento. De
acordo com o defensor responsável pelo caso, Maurício Moitinho, até as
14 horas desta terça-feira (11), Alfredo continuava internado em Santo
Antônio de Jesus. Ele afirmou ainda que a juíza mandou intimar o
Ministério Público para apurar porque o Estado novamente descumpriu uma
decisão judicial. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual da Saúde
(Sesab), o órgão recebeu apenas a decisão de multa diária, mas tem
buscado constantemente vagas para o idoso em hospitais públicos ou que
possuam convênio com a secretaria, apesar de não haver previsão de
obtenção da vaga. Ainda de acordo com a assessoria, o governo não
discute a decisão da Justiça, mas para cumprir a determinação é
necessário que exista o leito.
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