Depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a permissão
para que crianças com 12 anos possam trabalhar como gandulas nos jogos
da Copa do Mundo deste ano, o Ministério Público do Trabalho pode entrar
com ação civil pública para revogar a decisão. A ação pode ser
impetrada caso o conselho não atenda ao pedido para revogar a medida,
protocolado por entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e
do adolescente. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques,
coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente no Ministério Público do Trabalho, a Resolução do CNJ “é um
retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de
Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem
como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”, declarou. Ainda segundo o
procurador, a Constituição brasileira não permite o trabalho de
crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser
contratadas como aprendizes. Marques disse que somente aos 16 anos é
permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Na
avaliação do procurador, a medida do CNJ viola o dispositivo
constitucional, pois, mesmo que a atividade de gandula – que recolhe as
bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores –
não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode
ser executada por menores. Informações da Agência Brasil.
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