domingo, 13 de abril de 2014

Ministério Público pode acionar Justiça contra permissão de trabalho de gandula na Copa

Ministério Público pode acionar Justiça contra permissão de trabalho de gandula na Copa
Depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a permissão para que crianças com 12 anos possam trabalhar como gandulas nos jogos da Copa do Mundo deste ano, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com ação civil pública para revogar a decisão. A ação pode ser impetrada caso o conselho não atenda ao pedido para revogar a medida, protocolado por entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ministério Público do Trabalho, a Resolução do CNJ “é um retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”, declarou. Ainda segundo o procurador, a Constituição brasileira não permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser contratadas como aprendizes. Marques disse que somente aos 16 anos é permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Na avaliação do procurador, a medida do CNJ viola o dispositivo constitucional, pois, mesmo que a atividade de gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode ser executada por menores. Informações da Agência Brasil.

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